Torna sem efeito o Decreto nº 25.545, de 20 de Abril de 2004, publicado no DODF nº 75, de 22 de abril de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica sem efeito o Decreto nº 25.545, de 20 de Abril de 2004, publicado no DODF nº 75, de 22 de abril de 2004.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 23/04/2004 p. 2, col. 1