SINJ-DF

DECRETO Nº 24.549, DE 20 DE ABRIL DE 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.865.743,00 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central, crédito suplementar no valor de R$ 23.865.743,00 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 22/04/2004 p. 4, col. 1