SINJ-DF

DECRETO Nº 24.543, DE 19 DE ABRIL DE 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.471.063,00 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e um mil e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo n.º: 050.000.436/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.471.063,00 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e um mil e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos do excesso de arrecadação proveniente do convênio a ser firmado entre o Ministério da Justiça e o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 20/04/2004 p. 2, col. 1