Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.178.973,00 (dois milhões, cento e setenta e oito mil e novecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 010.000.287/2004, 010.000.288/2004 e 030.002.041/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto á Secretaria de Estado de Governo e à Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.178.973,00 (dois milhões, cento e setenta e oito mil e novecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos do excesso de arrecadação proveniente dos convênios nºs: 001/2003-SEG/CEAJUR/DPGU, 035/ 2003-SEG/PROCON/MJ e Contrato de Repasse nº 13802718/2002-SO/CEF.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 20/04/2004 p. 1, col. 2