SINJ-DF

DECRETO N.º 24.541, DE 16 DE ABRIL DE 2004 (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.379.028,00 (oito milhões, trezentos e setenta e nove mil e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs : 072.000.106/2004, 080.001.052/2004, 080.001.053/2004, 080.001.055/2004, 080.001.333/2004, 060.015.358/2003, 060.015.357/2003, 060.015.382/2003 e 055.003.554/ 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.379.028,00 (oito milhões, trezentos e setenta e nove mil e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro dos Convênios n.ºs 189/1999, 190/1999, 020/2000, 97/2000-/ME/SE, 2886/2000, 2093/2000, 3383/2001-MS/SES, 003/2000-FAP/EMATER e de recursos diretamente arrecadados do DETRAN e da EMATER.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 73, de 19 de abril de 2004.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 19/04/2004 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 17/05/2004 p. 1, col. 2