Abre crédito suplementar, no valor de R$ 511.477,00 (quinhentos e onze mil e quatrocentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 010.000.288/2004, 060.015.395/2003, 060.015.397/2003 e 060.015.404/2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 511.477,00 (quinhentos e onze mil e quatrocentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 035/2003 – SEG/PROCON/MJ, 120/99, 367/99 e 3097/2000 – SES/FNS/MS.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 19/04/2004 p. 4, col. 1