SINJ-DF

DECRETO Nº 3108 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.975.

Altera a Programação Anual de Trabalho e a Quarta Cota Trimestral de Aplicação Orçamentária relativa ao exercício de 1975.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do Artigo 50, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parágrafo 3º, do Artigo 3º, do Anexo do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974,

Art. 1º - Fica alterada, na forma do quadro anexo, a Programação Anual de Trabalho e a Quarta Cota Trimestral de Aplicação da Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Cota Trimestral para "Pessoal e Encargos Sociais" destina-se a auto controle dessa unidade.

Parágrafo único - O valor constante da quarta cota fixada poderá ser ultrapassado desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de dezembro de 1.975.

87º da República e 16º de Brasília.

Elmo Serejo Farias

Ivan Guanais de Oliveira

Fernando Tupinambá Valente

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 26/12/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1975 p. 8, col. 1