Altera a Programação Anual de Trabalho e a Quarta Cota Trimestral de Aplicação Orçamentária relativa ao exercício de 1975.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do Artigo 50, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parágrafo 3º, do Artigo 3º, do Anexo do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974,
Art. 1º - Fica alterada, na forma do quadro anexo, a Programação Anual de Trabalho e a Quarta Cota Trimestral de Aplicação da Secretaria de Administração.
Art. 2º - A Cota Trimestral para "Pessoal e Encargos Sociais" destina-se a auto controle dessa unidade.
Parágrafo único - O valor constante da quarta cota fixada poderá ser ultrapassado desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 23 de dezembro de 1.975.
87º da República e 16º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 26/12/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1975 p. 8, col. 1