SINJ-DF

DECRETO Nº 24.536, DE 14 DE ABRIL DE 2004.

Institui Comissão para regulamentar gratificação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado aos Secretários de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e de Gestão Administrativa e aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que, em comissão, apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta que regulamente o pagamento da gratificação a que se refere o inciso VIII, do artigo 3º, da Lei 10.486, de 04 de julho de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 2004.

116º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 15/04/2004 p. 2, col. 2