SINJ-DF

DECRETO Nº 24.535, DE 14 DE ABRIL DE 2004.

Cria Comissão para revisão da relação trabalho e folga e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal e ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal que elaborem, em comissão, o regime de relação entre trabalho e folga nas respectivas instituições.

Parágrafo único. A comissão de que trata o caput será presidida pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 2004.

116º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 15/04/2004 p. 2, col. 1