Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Gerência de Administração Geral, da Diretoria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
Art. 2º - Fica criado o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2004 p. 1, col. 2