Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional de Perito Criminal, do Grupo-Polícia Civil, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei, nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Distrito Federal" de 12 de dezembro de 1975,
Art. 1º - São transpostos, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Perito Criminal, do Grupo-Polícia Civil , do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Perito Policial, nível 17-A, do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o item I, do artigo 8º, do Decreto nº 2.425, de 30 de outubro de 1973, com a nova redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 2. 889, de 05 de maio de 1975.
Art. 2º - A relação nominal dos ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal , 23 de dezembro de 1975
87º da República e 16º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1975 p. 6, col. 2