SINJ-DF

DECRETO N.º 24.520, DE 06 DE ABRIL DE 2004

Declara ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 08 de abril de 2004.

Art. 2º - As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2004 p. 1, col. 1