SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 18 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEDET) e a PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando:

O artigo 25 do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, prezando pela eficiência da Administração Pública;

O disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 6º, inciso XXVII;

A necessidade de participação de profissional habilitado nas fases de elaboração dos estudos técnicos preliminares, do termo de referência, e no acompanhamento de processos referentes à obras e serviços de engenharia;

O disposto no art. 71, § 2º, do Decreto Distrital nº 44.430, de 16 de março de 2023, que permite a requisição de auxílio técnico entre os órgãos da Administração Pública;

O interesse público na continuidade dos serviços prestados pela JUCIS/DF e na regularidade da instrução processual referente à contratação de empresa especializada em manutenção predial de suas instalações, conforme o Processo SEI nº 04019-00001450/2025-83,que trata da equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada em manutenção predial, visando garantir a continuidade das atividades da JUCIS/DF de maneira segura, eficiente e confortável para todos os servidores e usuários; resolvem

Art. 1º Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET/DF autorizada a disponibilizar profissional engenheiro habilitado para prestar apoio técnico à Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS/DF.

Art. 2º O apoio técnico de que trata o art. 1º destina-se à elaboração dos documentos técnicos necessários à contratação de empresa especializada em manutenção predial, bem como ao suporte à equipe de planejamento da JUCIS/DF durante a fase preparatória da contratação, nos termos do art. 71, § 2º, do Decreto nº 44.430/2023.

Art. 3º Compete à SEDET/DF indicar o profissional responsável e adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria Conjunta.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

THALES MENDES FERREIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO

Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2025 p. 24, col. 1