O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEDET) e a PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando:
O artigo 25 do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, prezando pela eficiência da Administração Pública;
O disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 6º, inciso XXVII;
A necessidade de participação de profissional habilitado nas fases de elaboração dos estudos técnicos preliminares, do termo de referência, e no acompanhamento de processos referentes à obras e serviços de engenharia;
O disposto no art. 71, § 2º, do Decreto Distrital nº 44.430, de 16 de março de 2023, que permite a requisição de auxílio técnico entre os órgãos da Administração Pública;
O interesse público na continuidade dos serviços prestados pela JUCIS/DF e na regularidade da instrução processual referente à contratação de empresa especializada em manutenção predial de suas instalações, conforme o Processo SEI nº 04019-00001450/2025-83,que trata da equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada em manutenção predial, visando garantir a continuidade das atividades da JUCIS/DF de maneira segura, eficiente e confortável para todos os servidores e usuários; resolvem
Art. 1º Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET/DF autorizada a disponibilizar profissional engenheiro habilitado para prestar apoio técnico à Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS/DF.
Art. 2º O apoio técnico de que trata o art. 1º destina-se à elaboração dos documentos técnicos necessários à contratação de empresa especializada em manutenção predial, bem como ao suporte à equipe de planejamento da JUCIS/DF durante a fase preparatória da contratação, nos termos do art. 71, § 2º, do Decreto nº 44.430/2023.
Art. 3º Compete à SEDET/DF indicar o profissional responsável e adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria Conjunta.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal
Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2025 p. 24, col. 1