SINJ-DF

DECRETO Nº 24.512, DE 31DE MARÇO DE 2004

(revogado pelo(a) Decreto 26056 de 21/07/2005)

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 24.217, de 13 de novembro de 2003.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 52 e 60 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º – O parágrafo único do Artigo 2º, do Decreto 24.217, de 13 de novembro de 2003, passa ter a seguinte redação:

“Parágrafo Único: Mensalmente, o Secretário de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas poderá atribuir indenização de transporte de que trata este Decreto, até o limite de respectivamente 500, 300 e 200 nos níveis 1, 2 e 3 , ou adequar os limites aos níveis conforme necessidade da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas, desde que não exceda os custos previstos no caput deste artigo.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 31 de março de 2004 -

116 º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 01/04/2004

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 01/04/2004 p. 4, col. 1