SINJ-DF

DECRETO Nº 24.509, DE 31 DE MARÇO DE 2004. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.321.547,00 (três milhões e trezentos e vinte e um mil e quinhentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs : 100.000.400/2004, 100.000.404/2004, 100.000.406/2004, 100.000.408/2004, 100.000.410/2004, 100.000.411/2004, 100.000.420/2004, 060.015.380/2003 e 060.015.403/2003, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.321.547,00 (três milhões e trezentos e vinte e um mil e quinhentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro dos Convênios nºs TR 3118/2000-MPAS/SEAS, 44/2003, 6849/2000, 48/1996, 85/ 1996 MPAS/SEAS, 6390/2000-WHITE MARTINS, 3248/1198-SES/FNS/MS, 232/2002-MS/ FNS e de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2004.

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 63, de 1º de abril de 2004, página nº 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 01/04/2004 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 20/12/2004 p. 1, col. 2