Altera a vinculação do Planetário de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - O Planetário de Brasília passa a ser vinculado, administrativa e orçamentariamente, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da mudança de vinculação de que trata este artigo correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 01/04/2004 p. 1, col. 1