SINJ-DF

DECRETO N.º 24.508, DE 31 DE MARÇO DE 2004.

Altera a vinculação do Planetário de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - O Planetário de Brasília passa a ser vinculado, administrativa e orçamentariamente, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da mudança de vinculação de que trata este artigo correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 01/04/2004 p. 1, col. 1