SINJ-DF

DECRETO Nº 24.501, DE 30 DE MARÇO DE 2004.(*)

Concede o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DA CEILÂNDIA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, Decreto nº 24.351, de 09 de janeiro de 2004 e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.907/2003, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DA CEILÂNDIA, situada a EQNM 05/07 – Área Especial, em Ceilândia - Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2004.

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com erro no número do processo no DODF nº 62, de 31 de março de 2004, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2004 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 12/05/2004 p. 1, col. 1