Altera o Decreto nº 20.306, de 15 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 4º do Decreto nº 20.306, de 15 de junho de 1999 e acrescentados os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 4º..........................
§ 1º - O plano de aplicação de que trata este artigo deverá ser detalhado em conformidade com os grupos integrantes dos Elementos de Despesa constantes da Tabela de Classificação de Despesa quanto a sua Natureza, anexa ao Manual Técnico de Orçamento, anualmente aprovado e compatível com as finalidades enumeradas no artigo 2º deste Decreto.
§ 2º - O valor destinado a cada grupo de que trata o parágrafo anterior não poderá ultrapassar o limite estabelecido para dispensa de licitação no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, podendo, no mesmo plano de aplicação, serem consignados recursos para mais de um grupo ou finalidade.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2004.
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2004 p. 2, col. 2