Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (69ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, e suas alterações, e no Ajuste SINIEF 05/03, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - as Notas Explicativas do Código Fiscal de Operações ou Prestações 5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, de que trata o Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Prestações e Código de Situação Tributária
................................................................................................
5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03); (NR)
................................................................................................
6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03)”; (NR)
...........................................................................................................;
“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso I do artigo 1º, que retroage os seus efeitos a 10 de julho de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2004.
116º da República e 44º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 24/03/2004 p. 3, col. 2