Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 111.002.502/1989, DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao Lote 01, do Conjunto E, do Setor L Norte - QNL, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 69/02 e no Memorial Descritivo – MDE 69/02.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2004 p. 6, col. 1