SINJ-DF

DECRETO Nº 24.474, DE 18 DE MARÇO DE 2004

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 111.002.502/1989, DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao Lote 01, do Conjunto E, do Setor L Norte - QNL, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 69/02 e no Memorial Descritivo – MDE 69/02.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2004 p. 6, col. 1