Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos referentes à ocupação e recadastramento dos artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos da Feira da Torre de Televisão, na Região Administrativa de Brasília – RA-I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as peculiarida des da ocupação dos stands da Feira da Torre de Televisão; Considerando a necessidade de se estabelecer novos critérios para a ocupação dos mencionados stands;
Considerando que a revitalização daquele espaço público trará benefícios diretos para o turismo e a cultura do Distrito Federal;
Considerando que o recadastramento de todos os artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos é fundamental para este processo, bem como a modernização dos estatutos da Feira; e finalmente, Considerando os termos do inciso VI do artigo 36 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho incumbido de apresentar relatório circunstanciado sobre a ocupação dos stands da Feira da Torre de Televisão, localizada na Região Administrativa de Brasília – RA-I com a finalidade de atualizar os critérios para ocupação e recadastramento dos ocupantes do mencionado espaço, bem como apresentar proposta de alteração do Estatuto vigente da citada Feira.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto de representantes dos órgãos governamentais e entidade abaixo relacionados e terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos de que trata o artigo 1º deste Decreto. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24610 de 25/05/2004)
I – Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano Vinícius Fuzeira de Sá e Benevides
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação Ivelise Maria Longhi Pereira da Silva Vera Lúcia Ferreira Ramos
III – Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais Mônica Santarém Taveira e Ávila
IV – Administração Regional de Brasília Renato Castelo de Carvalho Décio Bartolomeu da Silva
V – Associação dos Expositores, Artesãos, Artistas Plásticos e Manipuladores de Alimentos da Feira da Torre de Televisão Esmeralda Reis Marinho Plínio César Lage de Oliveira
VI – Chefia de Gabinete de Articulação Institucional Hélio Marcos Prates Doyle
VII – Secretaria de Estado de Cultura Arthur Seabra
VIII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Claudionor Pedro dos Santos
IX – Secretaria de Estado de Fazenda Paulo César Santiago Menezes
X – Secretaria de Estado de Saúde André Godoy Ramos
XI – Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Luiz Miguel Alonso Dória da Mota Macedo
XII – Secretaria de Estado de Trabalho Maria Geoni de Oliveira
XIII – Secretaria de Estado de Turismo Bruna Teresa Neiva
Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2004 p. 5, col. 1