SINJ-DF

DECRETO Nº 24.468, DE 18 DE MARÇO DE 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 33.340,00 (trinta e três mil e trezentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257 de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 060.015.361/2003, 060.015.381/2003, 060.015.411/2003 e 060.015.412/ 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 33.340,00 (trinta e três mil e trezentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de rendimentos de aplicação financeira dos convênios nºs: 048/2000/SES/ MS, 828/2000/SES/MS, 008/1999/SES/MS e 006/1999/SES/MS.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2004 p. 4, col. 2