Constitui a Comissão Especial incumbida de elaborar e executar a programação comemorativa do 44º Aniversário de Brasília
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º- Constituir Comissão Especial incumbida de elaborar e executar a programação do 44º Aniversário de Brasília.
Art. 2º - Ficam designados para comporem a referida comissão os representantes dos seguintes órgãos:
I)Secretaria de Estado de Cultura;
II)Chefia de Gabinete de Articulação Institucional;
III)Secretaria de Estado de Turismo;
IV)Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
V)Secretaria de Estado de Comunicação Social
VI)Secretaria de Estado de Educação;
VII)Administração Regional de Brasília.
Art. 3º - A Comissão ora criada será coordenada pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, e poderá receber sugestões e contribuições também de outros órgãos do Governo do Distrito Federal e do Setor Privado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 18/03/2004 p. 5, col. 1