SINJ-DF

DECRETO N.º 24.460, DE 16 DE MARÇO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº: 097.000.255/2004, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos ocnstam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2004 p. 2, col. 1