SINJ-DF

DECRETO Nº 39.111, DE 07 DE JUNHO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.316.866,00 (quatro milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 070-000.107.76/2018-14, 070.000.107.42/2018-20, 060-000.216.97/2018-76, 080- 000.567.88/2018-90, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar no valor de R$ 4.316.866,00 (quatro milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênio com outros órgãos (Não integrantes do GDF) e 390 - Contra partida de Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 108, de 08/06/2018, pág. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2018 p. 6, col. 2