Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.244.501,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs : 100.000.403/2004 e 040.001.700/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Ação Social e à Secretaria de Estado de Fazenda crédito suplementar, no valor de R$ 1.244.501,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro dos convênios n.º 0325/2002-SEAS/MJ e n.º 024/1997-GDF/SEF/CEF.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2004 p. 2, col. 1