SINJ-DF

DECRETO Nº 24.449, DE 10 DE MARÇO DE 2004

Cria o Estandarte do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º- Fica criado o Estandarte do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, conforme representação gráfica constante do anexo único, apresentando as seguintes características:

I - O Estandarte será confeccionado de forma retangular, em tecido de cetim de seda, com 2,5 panos, nas cores amarela e preta, divididas ao meio em diagonal, estabelecidas as medidas de 1,12m por 1,60m.

II - Ao centro será fixado o Símbolo do DETRAN-DF, de conformidade com o aprovado através da Portaria nº 122, de 17 de março de 1983, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 1983.

Art. 2º O Estandarte criado através deste decreto é de uso exclusivo do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 11/03/2004 p. 1, col. 1