Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.617.746,00 (três milhões, seiscentos e dezessete mil e setecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 010.000.069/2004, 196.000.096/2004, 097.000.131/2004, 064.000.020/2004, 060.015.355/2003, 060.015.356/2003 060.015.357/2003 060.015.358/2003, 060.015.365/2003, 060.015.372/2003, 060.015.376/2003, 060.015.382/2003, 060.015.388/2003, 060.015.389/2003, 060.015.400/2003, 060.015.405/2003, 060.015.408/2003, 060.015.425/2003, 050.000.100/2004 e 050.000.103/2004, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 3.617.746,00 (três milhões, seiscentos e dezessete mil e setecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro dos Convênios n.ºs 041/2002-SEDH/MJ, 488/2001-SES/MS, 489/2001-SES/MS, 3383/ 2001- SES/MS, 77/2001 – SES/MS, 1822-2000/SES/MS, 2093/2000- MS/FNS/SES, 519/1999- SGS/MS, 2886/2000 – SES/MS, 515/1999 – SES/MS, 2885/1998, 4287/2001- SES/MS, 423/ 2000- SES/MS, 4309/2001- SES/MS, 1583/2000 – SES/MS, 032/2002 e 312/2002- SSP/MJ e de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 08/03/2004 p. 4, col. 1