Aprova a supressão dos imóveis que menciona na Região Administrativa do Gama – RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e, considerando o que consta no processo nº 131.000.139/94, DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos por exigência do licenciamento ambiental os Lotes 05 a 15 da Avenida Contorno e os Conjuntos M, N, P,Q, R e T, todos localizados no Setor de Múltiplas Atividades da Região Administrativa do Gama – RA II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 24.122, de 03 de outubro de 2003.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2004 p. 1, col. 2