SINJ-DF

DECRETO N.º 24.441, DE 04 DE MARÇO DE 2004

Aprova a supressão dos imóveis que menciona na Região Administrativa do Gama – RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e, considerando o que consta no processo nº 131.000.139/94, DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos por exigência do licenciamento ambiental os Lotes 05 a 15 da Avenida Contorno e os Conjuntos M, N, P,Q, R e T, todos localizados no Setor de Múltiplas Atividades da Região Administrativa do Gama – RA II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 24.122, de 03 de outubro de 2003.

Brasília, 04 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2004 p. 1, col. 2