SINJ-DF

DECRETO N.º 24.439, DE 02 DE MARÇO DE 2004

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Promoção da Capital Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Promoção da Capital Federal, na forma do Anexo Único que a este acompanha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO

(Decreto n.º 24.439 de 02 de março de 2004)

REGIMENTO INTERNO CONSELHO DE PROMOÇÃO DA CAPITAL FEDERAL

Art. 1º - O Conselho de Promoção da Capital Federal, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado à Governadoria do Distrito Federal, com o objetivo de coordenar e articular a promoção local, nacional e internacional de Brasília, Capital Federal e Patrimônio Cultural da Humanidade, tem as seguintes competências:

I – elaborar, acompanhar a execução e avaliar o Programa de Promoção da Capital Federal;

II – articular os diversos órgão e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal para a promoção local, nacional e internacional de Brasília, visando a apresentar uma imagem positiva da Capital Federal e atrair turistas e negócios;

III - elaborar o calendário anual das atividades cívicas, culturais, desportivas, turísticas e de lazer de interesse para a divulgação da imagem de Brasília, considerando e a partir da pré-análise e encaminhamento das Secretarias de Estado afins a cada área de atividade prevista;

IV – analisar e emitir parecer sobre os pedidos formulados ao Governo do Distrito Federal de apoio e patrocínio de eventos de interesse para a divulgação da imagem de Brasília, considerando e a partir das análises e pareceres técnicos efetuados pelas Secretarias de Estado ou órgãos a que o assunto estiver vinculado;

V – realizar gestões sobre a execução de projetos que visem a melhorar a qualidade de vida em Brasília e o atendimento aos turistas, especialmente nas áreas de planejamento e desenvolvimento urbano, infra-estrutura, meio-ambiente e segurança;

VI - realizar gestões junto aos Poderes da República, entidades internacionais, aos governos estaduais e municipais, às organizações sociais e à iniciativa privada para a consecução dos objetivos propostos;

VII – definir o aporte financeiro e o apoio técnico e institucional para cada projeto aprovado;

VIII – definir critérios de aprovação e avaliação dos projetos apresentados.

Art. 2º - O Conselho de Promoção da Capital Federal é integrado pelos seguintes membros:

I – Chefe do Gabinete de Articulação Institucional

II – Secretário-Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior

III - Secretário-Chefe da Agência de Desenvolvimento Urbano e Infra-estrutura do Distrito Federal

IV – Secretário de Estado de Turismo

V – Secretário de Estado de Cultura

VI – Secretário de Estado de Esportes e Lazer

VII – Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

VIII – Secretário de Estado de Comunicação Social

§ 1º - Os integrantes do Conselho não serão remunerados, a qualquer título, pela participação em suas reuniões ou pela execução das funções de sua competência.

§ 2º - Cada membro titular terá um suplente por ele indicado que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º - O Conselho poderá convidar representantes de órgãos e entidades governamentais das diversas esferas federativas, bem como de entidades da sociedade civil, além de personalidades de renome para integrar o Conselho, na qualidade de colaboradores e consultores.

Art. 3º - A Presidência do Conselho será exercida pelo Chefe do Gabinete de Articulação Institucional ou, em caso de impedimento, por membro titular por ele indicado, que terá as seguintes atribuições:

I – dirigir as atividades do Conselho, expedindo orientações e normas necessárias ao seu funcionamento;

II – coordenar as reuniões do Conselho;

III – referendar atos relacionados às competências do Conselho.

Art. 4º - A Secretaria Executiva do Conselho ficará a cargo do Gabinete de Articulação Institucional e terá as seguintes atribuições:

I – distribuir internamente os assuntos relacionados a procedimentos do Conselho encaminhados à Presidência;

II – coordenar e participar da gestão do Conselho articuladamente com a Presidência;

III – assessorar a Presidência nos assuntos técnicos e administrativos do Conselho;

IV – acompanhar o andamento dos projetos submetidos ao Conselho;

V – atender às consultas referentes ao andamento dos projetos encaminhados ao Conselho;

VI – acompanhar as matérias relativas à área de atuação do Conselho veiculadas pelos meios de comunicação;

VII – coordenar a comunicação entre a Presidência e os membros do Conselho;

VIII – manter e organizar toda a documentação produzida pelo Conselho;

IX – elaborar a programação de trabalho do Conselho e submete-la à aprovação de seus integrantes;

X – elaborar resumo dos projetos para apresentação ao Conselho;

Art. 5º - O Conselho reunir-se-á mensalmente, em princípio, na primeira semana de cada mês, com a possibilidade de proposta de reuniões extraordinárias por iniciativa de qualquer um de seus membros titulares, junto à Presidência, em caso de urgência ou relevante interesse.

§ 1º O Conselho reunir-se-á com a presença de pelo menos cinco membros.

§ 2º Os pedidos para inclusão de assuntos na pauta de cada reunião deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do Conselho preferencialmente até seis dias úteis antes da reunião.

§ 3º Os pedidos de patrocínio e apoio deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do Conselho pelas Secretarias interessadas e acompanhadas de parecer;

§ 4º Os pedidos recebidos diretamente pela Presidência do Conselho serão encaminhados às Secretarias pertinentes para parecer.

§ 5º Dos pareceres deverão constar:

a) a importância do evento para a Capital;

b) se for o caso, o valor do patrocínio ou do apoio solicitado;

c) outras considerações técnicas relevantes.

Art. 6º - A Secretaria Executiva pautará para a reunião ordinária seguinte, os pedidos encaminhados ao Conselho, acompanhados dos respectivos pareceres.

Art. 7º - As decisões do Conselho, com exceção do disposto no parágrafo único, serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.

Parágrafo único – Os pedidos de patrocínio serão aprovados por, pelo menos, cinco membros do Conselho.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2004 p. 13, col. 2