Institui o título honorífico de “Embaixador de Brasília” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o título honorífico “Embaixador de Brasília”, a ser concedido pelo Governador do Distrito Federal a personalidades que, pela relevância de seu trabalho, contribuem ou contribuíram para a difusão de uma imagem positiva do Distrito Federal no Brasil e no exterior.
Art. 2º - Compete ao Conselho de Promoção da Capital Federal sugerir ao Governador do Distrito Federal os nomes das personalidades a serem agraciadas com o título de “Embaixador de Brasília”
Art. 3º - O título instituído no presente Decreto não assegura ao agraciado qualquer vantagem ou remuneração.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2004 p. 13, col. 2