SINJ-DF

DECRETO N.º 24.436, DE 02 DE MARÇO DE 2004

Delega competência ao Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal para praticar os atos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art.1º Fica delegada competência ao Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal para praticar os atos referentes à autorização para realização de viagens em objeto de serviço, bem como conceder diárias e passagens a servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, quando em deslocamento da localidade onde tiver exercício para outra Unidade da Federação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2004 p. 13, col. 2