Dispõe sobre a Extinção e a Criação de Cargo na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o inciso XVIII, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º.da Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o disposto no Art. 17 do Decreto 21.170 de 05 de maio de 2000, decreta:
Art. 1º. Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, os cargos de Assistente da Diretoria Executiva do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtor, Símbolo DFA 08, 2 (dois) cargos de Secretário Administrativo da Diretoria Executiva do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtor, Símbolo DFA 05 e o cargo de Encarregado da Diretoria Executiva do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produto, Símbolo DFA 03.
Art. 2º. Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, os cargos de Assistente da Gerência da Secretaria Executiva do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtor, Símbolo DFA 08, 2 (dois) cargos de Secretário Administrativo da Gerência da Secretaria Executiva do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtor, Símbolo DFA 05 e Encarregado da Gerência da Secretaria Executiva do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produto, Símbolo DFA 03.
116º da República e 44º. de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2004 p. 10, col. 1