Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal — DER-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto n.° 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e o que consta no Processo n.° 069.595/75,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Brasília Federal DER-DF.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de dezembro de 1975
87º da Republica e 16 de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190 de 12/12/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1975 p. 5, col. 2