Altera o Orçamento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA - DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n.° 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto n.° 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 068.724/75,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA-DF
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de dezembro de 1975
87º da República e 16º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190 de 12/12/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1975 p. 3, col. 1