Renova a concessão do Título de Utilidade Pública do CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, Decreto nº 24.351, de 09 de janeiro de 2004 e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.004.715/2001, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a concessão do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal ao CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, situado à SGA/S Quadra 908, lotes 23/ 24, em Brasília - Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 19/02/2004 p. 12, col. 2