Fixa valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.
O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e no art. 2º da Portaria n.º 803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, resolve:
Art. 1º Para os fins do art. 3º da Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF são:
I – para o litro de gasolina, R$ 2,070;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,465;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,525;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,474.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 13/02/2004 p. 3, col. 2