SINJ-DF

DECRETO Nº 3.083 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

Fixa os valores do prêmios para o Concurso "BOLÃO FISCAL' e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20. inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Os prêmios a serem pagos aos sorteados no primeiro Concurso "BOLÃO FISCAL" instituído pelo Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975 terão os seguintes valores:

I - 10 (dez) prêmios no valor unitário de Cr$ 5.000.00 (Cinco mil cruzeiros) para os responsáveis pelo pagamento do, imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujos edereços forem sorteados:

II - Prêmios com valores escalonados em ordem decrescentes de O$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) a Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), conforme a Tabela Anexa em relação diretamente proporcional ao número de documentos fiscais apresentados e á soma de seus valores, com a seguinte destinacão:

a) 10 (dez) prêmios em relação á quantidade de documentos fiscais apresentados;

b) 10 (dez) prêmios em função da soma dos valores constantes dos documentos fiscais.

III - 2 (dois) prêmios especiais, um no valor de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) e outro no valor de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), a serem sorteados entre os concorrentes habilitados na forma do artigo 11, do Decreto nº 3.069 de 26 de novembro de 1975, que apresentarem documentos fiscais relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Serviços (ISS), respectívamente.

Art. 2º - O presente Decreto integrará o Livro V da Consolidação das Normas Administrativas do Distrito Federal nos Termos do artigo 6º do Decreto nº 1891 de 21 de dezembro de 1971

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de dezembro de 1975

87º da República e 16º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

O anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1975 p. 3, col. 3