SINJ-DF

DECRETO N° 3.079 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova as modificações do Estatuto da Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP. e dá outras providências.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, incio II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960 e o artigo 3°, inciso II, da Lei n° 5861, de 12 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art 1° - Ficam aprovadasas alterações referentes ao Estatuto da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, de conformidade com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 1° de dezembro de 1975.

Art 2° - O Estatuto da Companhia Imobiliária de Brasilia — TERRACAP, com as modificações ora aprovadas, tem alterados o parágrafo 1° do artigo 11 e o artigo 43, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 11 parágrafo 1° - São membros natos do Conselho de Administração, o Secretário de Viação e Obras, seu Presidente, e o Diretor Superintendente da Companhia, os quais em suas faltas e impedimentos serão representados pelos respectivos substitutos legais, em exercício".

"Art 43 - A TERRACAP, no desempenho de seus objetívos sociais, fica sujeita à supervisão e controle da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal e à auditoria financeira exercida por órgão da Secretaria de Finanças".

Art 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 04 de dezembro de 1975.

87° da República e 16° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

SIZINIO DE ANDRADE GALVÃO

Retificado no DODF nº 194, de 19/12/1975, pág. 3

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 05/12/1975 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1975 p. 3, col. 1