Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.617.734,00 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil e setecentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs : 020.000.100/2004, 030.000.159/2004 e 060.003.895/2001, Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.617.734,00 (dois milhões e seiscentos e dezessete mil e setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro do Convênio nº 048/2000-ANVISA/SES e de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original no DODF nº 21, de 30 de janeiro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 30/01/2004 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 28/12/2004 p. 1, col. 1