Abre crédito suplementar, no valor de R$ 76.383.000,00 (setenta e seis milhões, trezentos e oitenta e três mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado, com o art. 35,inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília e da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 76.383.000,00 (setenta e seis milhões, trezentos e oitenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações orçamentarias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2004.
116º da República e 44º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 30/01/2004 p. 2, col. 1