Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.197.469,00 ( Hum milhão, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 92 e artigo 100, inciso VII combinado com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e ao que consta dos processos nºs 080.020.040/2004, 094.000.015/2004, 094.000.028/2004 e 136.000.031/2004, DECRETA:
Art 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.197.469,00 ( Hum milhão, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), para atender as programações orçamentárias indicas no anexo II;
Art 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será finaciado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I
; Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revongam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2004
116º da Republica e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 26/01/2004 p. 2, col. 1