SINJ-DF

DECRETO Nº 24.385, DE 23 DE JANEIRO DE 2004

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa da Ceilândia – RA-IX, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXECÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal nos artigo 92 e artigo 100, incisos VII e XXVI, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 030.010.489/ 1997, DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo para criação de unidades imobiliárias na Quadra QNQ 07, na Região Administrativa da Ceilândia – RA-IX, consubstanciado no Memorial Descritivo – MDE 128/97 e no Projeto de Urbanismo – URB 128/97.

Parágrafo único. Os lotes criados, de que trata o caput deste artigo obedecerão aos parâmetros estabelecidos na Lei Complementar n.º 314, de 1º de setembro de 2000, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia – RA-IX.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 26/01/2004 p. 1, col. 2