Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXECÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal nos artigo 92 e artigo 100, incisos VII e XXVI, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta dos processos n.º 260.029.059/ 2003, 191.000.786/1999 e 030.001.490/1997, DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo e Projeto de Paisagismo referentes ao Parcelamento Residencial Querência, na Quadra QR 205, no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Memorial Descritivo – MDE 106/99, no Projeto de Urbanismo – URB 106/99, nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 106/99, no Projeto de Paisagismo – PSG 091/02 e no Memorial Descritivo MDE 091/02.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 26/01/2004 p. 1, col. 2