SINJ-DF

DECRETO N.º 24.383, DE 23 DE JANEIRO DE 2.004

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Habitacional Riacho Fundo, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA-XVII e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXECÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal nos artigo 92 e artigo 100, incisos VII e XXVI, em vista do que dispõe a Decisão n.º 26/ 99 de 13 de outubro de 1999 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do processo n.º 030.006.521/99, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras QS 16 e CLS 16 do Setor Habitacional Riacho Fundo, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 52/99 e no Memorial Descritivo – MDE 52/99.

Art. 2º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 52/99, as quais serão aplicadas aos imóveis destinados ao uso misto da Quadra CLS 16.

Art. 3º Os dispositivos normativos aplicáveis aos imóveis destinados ao uso exclusivamente residencial unifamiliar serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 20/91.

Art. 4º Os demais imóveis destinados ao uso misto e componentes do projeto de que trata o art. 1º deste decreto serão regidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 64/91.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 26/01/2004 p. 1, col. 2