Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Planaltina – RA-VI, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Lei Complementar nº 83, e considerando o que consta do processo n.º 030.008.532/98, DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente à Quadra “F”, do Setor Residencial Oeste – Vila Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa de Planaltina – RA-VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 163/98, no Memorial Descritivo MDE 163/98 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 163/98.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 17, de 26 de janeiro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 26/01/2004 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2004 p. 3, col. 2