SINJ-DF

DECRETO Nº 24.381, DE 22 JANEIRO DE 2004

Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003 – Lei nº 3.042, de 09 de agosto de 2002.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei nº 3.042, de 9 de agosto de 2002, Decreta:

Art.1º Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais, relativo à Estimativa da Renúncia de Receita e à Projeção da Renúncia de Receita de Origem Tributária para o exercício de 2003, constante da Lei nº 3.042, de 9 de agosto de 2002 (retificação do reexame em 8 de abril e reexame em 7 de novembro de 2003), na forma dos anexos I e II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2004 p. 2, col. 2