Concede o Título de Utilidade Pública Provisório ao INSTITUTO SOCIAL DAS IRMÃS DE MARIA DE BANNEUX – ISMAB.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidos pelos artigo 92 e artigo 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 2.554, de 15 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 21.336, de 11 de junho de 2000, e no contido nos autos do Processo nº 010.000.244/2003, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública em caráter provisório ao INSTITUTO SOCIAL DAS IRMÃS DE MARIA DE BANNEUX - ISMAB, situado no Núcleo Rural Alagados, Chácara 13-B, Santa Maria – Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 22/01/2004 p. 8, col. 1