SINJ-DF

DECRETO N.º 24.375, DE 21 DE JANEIRO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem no art. 100, inciso VII e o art. 92, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 010.000.040/2004 e 160.000.018/2004, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico crédito suplementar, no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 22/01/2004 p. 7, col. 1